VOCÊ ESTÁ EM: HOME / Convenções Coletivas SIEEESP / CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO / 2014-2016

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO / 2014-2016

AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR


Educação Infantil, Ensinos Fundamental e Médio, Técnico Profissionalizante, Cursos Pré-vestibulares e Demais.

Entre as partes, de um lado, a FEDERAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO ESTADO DE SÃO PAULO – FEEESP entidade sindical de 2º grau e o SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO BÁSICO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO – SINEPE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, entidades sindicais de 1º grau, coordenadoras e representativas dos estabelecimentos de ensino, integrante do 1º grupo do plano da confederação nacional de educação e cultura, exceção feita às entidades mantenedoras de estabelecimentos de ensino superior, com representatividade estabelecida em sua carta sindical e de outro, o SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO – SAAE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, entidade de 1º grau, representativa da categoria profissional “AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR (EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO)”, do 1º grupo - Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino - do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura, todos com sua representatividade fixada em Carta Sindical ou nos termos dos incisos I e II, do artigo 8º, da Constituição Federal, por seus representantes legais, ao final assinados, todos devidamente autorizados e credenciados por suas assembleias gerais, fica estabelecida, nos termos do artigo 611 e parágrafos, da Consolidação das Leis do Trabalho, do artigo 5º, “caput” e inciso I, do artigo 7º, inciso XXVI e do artigo 8º, inciso VI, todos da Constituição Federal, a seguinte Convenção Coletiva de Trabalho.

O TEXTO SEGUE LOGO ABAIXO EM ANEXO A ESTA PÁGINA, SÓ CLICAR E VERÁ AS OPÇÕES ABRIR OU SALVAR...