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Edital de convocação para habilitação em créditos trabalhistas

Decorrentes de Ação de Cumprimento movida em face do Colégio de Ensino Fundamental Osvaldo Cruz S/S Ltda -  CNPJ 06.177.279/0001-60.


O SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO – entidade sindical de primeiro grau, representativa e coordenadora dos auxiliares de educação (Auxiliar de Administração escolar), inscrita no Ministério da Fazenda sob n° 02.032.866/0001-71, com se na Rua Jamil Kauan n° 266 – Sala 03 Piso 02 – Vila Bancário – CEP. 15.015-620 – São José do Rio Preto – São Paulo, por seu representante legal, CONVOCA, para tratar de assuntos de interesses pessoais referente ao PROCESSO N° 0097-2009-082-15-00-1, em trâmite perante na VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, na AÇÃO DE CUMPRIMENTO movida em face do COLÉGIO DE ENSINO FUNDAMENTAL OSVALDO CRUZ S/S LTDA - CNPJ 06.177.279/0001-60 - , os seguintes trabalhadores:

 

Karla Ferreira Zerati                                               
Aline Cristina de C.Godi                                       
Fausto Roberto Ferreira                                          
Rafael Augusto L.de Souza                                   
Danilo de Souza                                                       
Carolina Campos
Camila Santiago Bistafa                                                   
André Luis da Silva Castro
Marcela Delgado
Aparecida Perpétua Pereira
Carlos Eduardo Neves Girardi
Gideon Ferreira dos Santos


Os Trabalhadores acima relacionados deverão procurar o departamento jurídico da entidade sindical – sito à Rua Jamil Kauan n° 266 – Piso 02 – Sala 03 – Vila Bancário – São José do Rio Preto-SP, telefone 017.3233.6111 – sob responsabilidade do Senhor Presidente,  Valdecir Zampolla Caetano, nos seguintes horários: das 09:00 às 11:00hr e das 14:00 às 16:00hr, de terça a quinta feira, munidos dos seguintes documentos: RG e CPF ou CNH. Para eventuais outros impedimentos legais, a parte interessada responsável deverá apresentar documentação necessária para a habilitação, em especial: na sucessão haverá necessidade de apresentação de certidão previdenciária e no caso de interdição, a competente decisão judicial, demonstrando a legitimação para habilitar-se nos créditos trabalhistas.
As procurações deverão ser públicas e com fins específicos.

São José do Rio Preto-SP, 01 de Junho de 2012.


SINDICATO DOS AUXILIARES DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO (SAAE)


PRESIDENTE: VALDECIR ZAMPOLLA CAETANO



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