COMUNICADO! PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU ABONO ESPECIAL
A Comissão Permanente de Negociação resolveu
que a aplicabilidade da cláusula 12 (SINEP/RIO PRETO) e 14 (SEMESP/RIO PRETO), ambas as
Convenções Coletivas de Trabalho 2013/2014, que tratam dos pagamentos das PARTICIPAÇÕES NOS
LUCROS OU RESULTADOS (PLR) OU ABONO ESPECIAL, no percentual de 24% do salário mensal bruto,
deverá ser quitado até o dia 15 de outubro de 2014, e se dará nas condições abaixo
definidas:
1. O Auxiliar com contrato vigente na database ou após a database das respectivas categorias – 1º de março de 2014:
A. Se continuar contratado na Entidade Mantenedora até o mês do pagamento da PLR ou Abono Especial, ainda que em gozo de licença maternidade por gravidez ou adoção ou licença medica, esta ultima em prazo inferior a 4 (quatro) meses, receberá 24% do salário mensal bruto do mês em que ocorrer o pagamento.
B. Se for desligado da Entidade Mantenedora, por demissão ou pedido de demissão, no período compreendido entre 1º de junho e o mês anterior ao do pagamento da PLR ou do Abono Especial, receberá 12% do salário bruto que seria recebido no mês do desligamento.
2. O Auxiliar que, admitido a partir de julho de 2014, continuar contratado na Entidade Mantenedora até o mês do pagamento da PLR ou do Abono Especial, receberá 12% do salário mensal bruto do mês em que ocorrer o pagamento.
3. Não terá direito a receber a PLR ou o Abono Especialo Auxiliar que, na data do pagamento, nas condições estabelecidas, estiver em gozo de licença não remunerada.
4. Caso a PLR ou o Abono Especial tenha sido paga integralmente (24% do salário mensal bruto) ou parcialmente até o dia 31 de julho de 2014, a Mantenedora poderá, a seu critério, compensar o valor pago, nos limites estabelecidos nesse comunicado.
5. Considera-se como salário mensal bruto todo o valor definido em contrato (computados eventuais reajustes) acrescido de vantagens pessoais habitualmente recebidas pelos Auxiliares.
6. No caso dos desligamentos, por demissão ou pedido de demissão, ocorridos até o dia 4 de julho de 2014 nas condições do item 1-B deste Comunicado, a Mantenedora deverá pagar a parcela de PLR ou de Abono Especial até o dia 30 de julho de 2014.
Valdecir Zampolla Caetano
Presidente do SAAE/Rio Preto e Região
TRABALHADOR:
EXIJA SEUS DIREITOS. DENUNCIE AS IRREGULARIDADES NO SEU SINDICATO DE CLASSE. É OBRIGAÇÃO DO SINDICATO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA PROFISSIONAL.
DENUNCIE: SAAE-SIND.DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE SJRIO PRETO E REGIÃO
FONE: (17) 3233.6111
EMAIL: agendamento@saaesjriopreto.org.br
1. O Auxiliar com contrato vigente na database ou após a database das respectivas categorias – 1º de março de 2014:
A. Se continuar contratado na Entidade Mantenedora até o mês do pagamento da PLR ou Abono Especial, ainda que em gozo de licença maternidade por gravidez ou adoção ou licença medica, esta ultima em prazo inferior a 4 (quatro) meses, receberá 24% do salário mensal bruto do mês em que ocorrer o pagamento.
B. Se for desligado da Entidade Mantenedora, por demissão ou pedido de demissão, no período compreendido entre 1º de junho e o mês anterior ao do pagamento da PLR ou do Abono Especial, receberá 12% do salário bruto que seria recebido no mês do desligamento.
2. O Auxiliar que, admitido a partir de julho de 2014, continuar contratado na Entidade Mantenedora até o mês do pagamento da PLR ou do Abono Especial, receberá 12% do salário mensal bruto do mês em que ocorrer o pagamento.
3. Não terá direito a receber a PLR ou o Abono Especialo Auxiliar que, na data do pagamento, nas condições estabelecidas, estiver em gozo de licença não remunerada.
4. Caso a PLR ou o Abono Especial tenha sido paga integralmente (24% do salário mensal bruto) ou parcialmente até o dia 31 de julho de 2014, a Mantenedora poderá, a seu critério, compensar o valor pago, nos limites estabelecidos nesse comunicado.
5. Considera-se como salário mensal bruto todo o valor definido em contrato (computados eventuais reajustes) acrescido de vantagens pessoais habitualmente recebidas pelos Auxiliares.
6. No caso dos desligamentos, por demissão ou pedido de demissão, ocorridos até o dia 4 de julho de 2014 nas condições do item 1-B deste Comunicado, a Mantenedora deverá pagar a parcela de PLR ou de Abono Especial até o dia 30 de julho de 2014.
Valdecir Zampolla Caetano
Presidente do SAAE/Rio Preto e Região
TRABALHADOR:
EXIJA SEUS DIREITOS. DENUNCIE AS IRREGULARIDADES NO SEU SINDICATO DE CLASSE. É OBRIGAÇÃO DO SINDICATO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA PROFISSIONAL.
DENUNCIE: SAAE-SIND.DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE SJRIO PRETO E REGIÃO
FONE: (17) 3233.6111
EMAIL: agendamento@saaesjriopreto.org.br
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