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FIQUE POR DENTRO DOS SEUS DIREITOS

Tribunal Superior do Trabalho
 
O prazo para que o empregador realize as anotações necessárias na Carteira de Trabalho e a devolva ao empregado é de 48 horas. Após esse prazo, o empregador está sujeito a pagar uma indenização de um dia de salário do empregado para cada dia de atraso na entrega da carteira, como dispõe o Precedente Normativo nº 98, do TST.



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