COMUNICADO: AUXILIARES UNIRP
Prezado(a) Trabalhador(a)
Auxiliar de Administração Escolar – UNIRP
Buscando a efetiva transparência de nossos atos, e no intuito de informar a categoria quanto aos procedimentos adotados para a reparação do patrimônio coletivo, em especial para os salários trezenos (13º salários de 2010 a 1012) e FGTS para o período de 2007/2013, vimos, perante Vossa Senhoria, informar o que segue:
1. Ante o não pagamento dos 13ºs salários de 2012 (integral), 13º salário de 2010 (parcial) e 13º salário de 2011 (parcial), a entidade sindical ingressou com Reclamação Trabalhista Coletiva (substituição processual) perante o Judiciário Trabalhista (ação movida em face da UNIRP). O processo foi autuado sob número 0002230.2012.0133 (4ª Vara).
2. No dia 25/03/2013 foi realizada audiência de instrução e de tentativa de conciliação, restando infrutífera a tentativa almejada pelas partes em razão de divergências quanto a prazos e formas de pagamentos dos 13ºs salários. Como ato contínuo, e após proposta oficial da empregadora que não satisfazia os interesses coletivos da categoria, a entidade sindical (SAAE/RP) formalizou perante o Juízo proposta de pagamento dos 13ºs salários. Para manifestação oficial sobre o planilhamento realizado pelo SAAERP, a empregadora solicitou o prazo de 30 dias para apresentação judicial de relatório detalhado com a transcrições dos débitos referentes aos 13ºs salários.
3. Para os FGTS, duas providências foram adotadas:
1. A empregadora, no mesmo prazo de 30 dias, irá exibir relatório circunstanciado de todos os débitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, para todos os contratos ativos e os inativos para período não prescrito.
2. Igualmente as partes requereram fosse a Caixa Econômica Federal oficiada pelo Juízo para a apresentação de extratos analíticos das contas vinculadas de todos os auxiliares de administração escolar vinculados à UNIRP. O pleito foi deferido pelo Juiz da 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto.
4. Independentemente dos ajustes entabulados entre as partes e o Juízo, nova data de audiência foi designada para o dia 18/06/2013, eis que eventual acordo precisa ser homologado pelo Judiciário (transparência, publicidade e licitude).
5. Ante os fatos, e a ausência de acordo entre as partes, informamos que, transcorrido o prazo ajustado judicialmente (30 dias), novo comunicado será enviado para a devida ciência dos fatos a quem de direito, ou seja, A CATEGORIA PROFISSIONAL.
6. Para consulta sobre o andamento processual, acesse:
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Ou acesse:
http://portal.trt15.jus.br (n. do processo:
2230 – dígito: 45 - ano: 2012 – Vara do Trabalho: 0133
São José do Rio Preto, 26 de Março de 2013.
Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de São José do Rio preto e Região
Valdecir Z. Caetano - Presidente
Auxiliar de Administração Escolar – UNIRP
Buscando a efetiva transparência de nossos atos, e no intuito de informar a categoria quanto aos procedimentos adotados para a reparação do patrimônio coletivo, em especial para os salários trezenos (13º salários de 2010 a 1012) e FGTS para o período de 2007/2013, vimos, perante Vossa Senhoria, informar o que segue:
1. Ante o não pagamento dos 13ºs salários de 2012 (integral), 13º salário de 2010 (parcial) e 13º salário de 2011 (parcial), a entidade sindical ingressou com Reclamação Trabalhista Coletiva (substituição processual) perante o Judiciário Trabalhista (ação movida em face da UNIRP). O processo foi autuado sob número 0002230.2012.0133 (4ª Vara).
2. No dia 25/03/2013 foi realizada audiência de instrução e de tentativa de conciliação, restando infrutífera a tentativa almejada pelas partes em razão de divergências quanto a prazos e formas de pagamentos dos 13ºs salários. Como ato contínuo, e após proposta oficial da empregadora que não satisfazia os interesses coletivos da categoria, a entidade sindical (SAAE/RP) formalizou perante o Juízo proposta de pagamento dos 13ºs salários. Para manifestação oficial sobre o planilhamento realizado pelo SAAERP, a empregadora solicitou o prazo de 30 dias para apresentação judicial de relatório detalhado com a transcrições dos débitos referentes aos 13ºs salários.
3. Para os FGTS, duas providências foram adotadas:
1. A empregadora, no mesmo prazo de 30 dias, irá exibir relatório circunstanciado de todos os débitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, para todos os contratos ativos e os inativos para período não prescrito.
2. Igualmente as partes requereram fosse a Caixa Econômica Federal oficiada pelo Juízo para a apresentação de extratos analíticos das contas vinculadas de todos os auxiliares de administração escolar vinculados à UNIRP. O pleito foi deferido pelo Juiz da 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto.
4. Independentemente dos ajustes entabulados entre as partes e o Juízo, nova data de audiência foi designada para o dia 18/06/2013, eis que eventual acordo precisa ser homologado pelo Judiciário (transparência, publicidade e licitude).
5. Ante os fatos, e a ausência de acordo entre as partes, informamos que, transcorrido o prazo ajustado judicialmente (30 dias), novo comunicado será enviado para a devida ciência dos fatos a quem de direito, ou seja, A CATEGORIA PROFISSIONAL.
6. Para consulta sobre o andamento processual, acesse:
Ou acesse:
São José do Rio Preto, 26 de Março de 2013.
Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de São José do Rio preto e Região
Valdecir Z. Caetano - Presidente
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